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Atraso nas obras
Um dos maiores problemas enfrentados pelo comprador de imóvel na planta refere-se a rescisão de contrato de compra e venda, ou distrato como é conhecido popularmente.
Pela lei passou-se a admitir o atraso da entrega das chaves de até 180 dias.
Somente após esse tempo é que a incorporadora será considerada em “mora”, ou seja, que a obra está atrasada e o comprador poderá requerer a rescisão e aplicação da multa.
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