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Abusividade da Taxa de Cessão
Introduçāo:
Ao adquirir um imóvel, a imposição de custos adicionais por parte de construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, em forma de taxas sobre a transferência de contratos, levanta sérias questões legais.
Infelizmente, muitas empresas persistem nessa prática, cobrando valores entre 1% a 5% sobre o montante do contrato atualizado, o que é considerado ilegal.
Taxas Ilegais e Transferência de Contratos:
Esse cenário, em que compradores são obrigados a desembolsar quantias significativas para transferência de contratos, independentemente de registro, é motivo de preocupação.
Essa taxa não deve ser confundida com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal ou do Distrito Federal incidente em transações imobiliárias legítimas
Posição dos Tribunais de Justiça:
Esta proibição é reconhecida unanimemente pelos Tribunais de Justiça do Brasil, especialmente em contratos com duração inferior a 36 meses.
Impacto Financeiro e Ilegalidade da Cobrança:
Imagine um contrato atualizado em R$ 300.000,00, dos quais você pagou apenas R$ 100.000,00. Com uma taxa de 5%, o novo comprador teria que desembolsar R$ 15.000,00. Essa cobrança, muitas vezes onerosa, é considerada ilegal pela justiça.
A transferência dessa obrigação para o consumidor é entendida como abusiva, pois as despesas administrativas relacionadas à cessão de direitos já estão incluídas no preço do imóvel.
Experiência e Análise Jurídica:
Com base em nossa experiência e análise de julgados relevantes, como os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constatamos que a prática de reajustar mensalmente as parcelas em contratos de menos de 36 meses é corriqueira, mas ilegal.
Além disso, é comum a inclusão de parcelas de valor irrisório com vencimento no 37º mês, numa tentativa de burlar a legislação vigentes. Existem diferentes prazos prescricionais, dependendo da natureza do ilícito contratual, que podem variar entre três e dez anos, conforme interpretação dos tribunais superiores.
Desafios Legais e Proteção do Consumidor:
Mesmo se o contrato possuir uma cláusula estipulando essa taxa, a justiça a considera nula, colocando o consumidor em posição desvantajosa e violando princípios da boa-fé e equidade contratual, além do Código de Defesa do Consumidor.
Para aqueles que já pagaram essa taxa, é crucial destacar que, devido à sua natureza ilegal e abusiva, é possível pleitear o reembolso em dobro, com a aplicação de correção monetária e juros, especialmente se o pagamento ocorreu nos últimos 10 anos.
Protegendo Seus Direitos:
Proteger seus direitos é essencial diante de práticas comerciais prejudiciais e contrárias à legislação vigente. Seja proativo na defesa dos seus interesses e busque orientação jurídica especializada para enfrentar desafios relacionados a esse tipo de cobrança indevida.
Compromisso dos Consultores:
Reforçamos nosso compromisso em orientar e representar aqueles que enfrentam desafios legais no universo imobiliário, seja relacionado à cobrança indevida de taxas ou outras práticas ilegais.
Se você se encontrar em uma situação de cobrança injusta, nossa equipe está pronta para uma avaliação detalhada e para oferecer a orientação necessária da maneira mais eficaz possível.
Alerta sobre Imóvel na Planta e Possível Cobrança Ilegal de Taxas:
Você sabia que na compra de imóveis em construção, uma prática comum, mas ilegal, é a aplicação de correção monetária mensal sobre o saldo devedor?
Ao adquirir um imóvel de construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, é crucial estar ciente de uma prática comum, mas ilegal: a cobrança de taxas sobre a transferência de contratos de compromisso de compra e venda, independentemente de registro.
Essa taxa, não vinculada ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é imposta pelas empresas, forçando compradores a desembolsarem entre 1% a 5% sobre o valor da venda ou do contrato atualizado.
Informe-se sobre as opções disponíveis para proteger seus investimentos e assegurar que seus interesses sejam respeitados.
Nós Doutor Consumidor, estamos aqui para ajudar você Consumidor! Entre em contato conosco hoje mesmo!
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